COVID-19-紧急状态-
远程工作!
今天是在家隔离新的一周,也是紧急状态的第一周。
我们的生活已经发生了翻天覆地的变化,这很可怕,但我们必须了解我们应遵守哪些法律规则。
根据法律,远程工作具体取决于雇主和工人之间的协议。
但是,根据葡萄牙政府最新批准的法律文件,即第10-A / 2020号法令第29条的规定,允许雇主单方面做决定或通过工人的要求做决定,而无需双方之间达成协议。“只要与各方履行的职责不冲突”,远程工作就是可行的。
这样一来,就可以关闭雇主所经营的营业场所,让工人不用在公司上班,防止新冠病毒传播。
但是,根据《劳工法》第166条(下级远程工作的合同制度)第5段的有关规定,为更好地实现远程办公,建议向工人提供必要的通讯设备。
在此,我们还提请注意以下几点:如果实施远程工作制度,除了必须考虑《劳动法》第165至171条有关此类制度的规定,还应将工伤保险呈报给相应的保险公司,进一步明确是否还需要其他手续以确保雇员在家里或旅途中都可以享受该保险。
如您所知,在例外情况下,这应该受到保护。
最后,请呆在家里!
COVID– 19 – O Estado de Emergência –
O teletrabalho!
Inicia hoje mais uma semana de quarentena e a primeira semana do Estado de Emergência.
Os nossos dias mudaram drasticamente e isso assusta, naturalmente, mas temos necessariamente de perceber com que regras nos podemos reger nos próximos tempos.
Em termos legais, a prestação de trabalho em regime de teletrabalho está dependente de acordo entre empregador e trabalhador.
Contudo, o Governo aprovou um diploma legal, o Decreto-Lei nº 10-A/2020 que, no seu artigo 29.º, permite que por determinação unilateral da entidade empregadora, ou por requerimento do trabalhador, sem necessidade de acordo entre as partes, seja prestado trabalho em regime de teletrabalho, “desde que compatível com as funções exercidas”.
Assim, por esta via poder-se-á “rentabilizar” situações em que os empregadores encerrem os seus serviços, no contexto da prevenção do COVID-19 e dispensem os trabalhadores de comparecer ao serviço.
Para o efeito, porém, recomenda-se que seja entregue ao trabalhador comunicação que contemple a regulação das matérias pertinentes referidas no n.º 5 do artigo 166.º do Código Trabalho (regime de contrato para prestação subordinada de teletrabalho).
Fazemos ainda uma chamada de atenção para que, caso seja implementado um regime de teletrabalho, ou de trabalho no domicílio do trabalhador, para além de haver que ter em conta o regime legal sobre esta modalidade de trabalho (previsto nos artigos 165.º a 171.º do Código do Trabalho) importará informar a Companhia de Seguros em que tenha sido assegurado o seguro de acidentes de trabalho dessa condição dos seus trabalhadores, por forma a saber se é exigida alguma outra formalidade para assegurar que os teletrabalhadores, no seu domicílio e nos trajetos, estão cobertos pelo dito seguro.
Em tempos de exceção, já sabe, fique protegido e resguardado.
Fique em casa!
COVID - 19 - The State of Emergency -
Remote Work!
Today begins another week of quarantine and the first week of the State of Emergency.
Our days have changed drastically, and this is scary, of course, but we must necessarily understand with what rules we will sow our days.
In legal terms, remote work is dependent on an agreement between employer and worker.
However, the Government approved a legal diploma, Decree-Law No. 10-A / 2020, which, in its article 29º, allows that by unilateral determination of the employer, or by request of the worker, without the need for agreement between the parties , remote work is possible, “provided it is compatible with the duties performed”.
This way, it will be possible to “monetize” situations in which employers close their establishments, in the context of the prevention of COVID-19 and exempt workers from attending the service.
For this purpose, however, it is recommended that the worker be provided with a communication that contemplates the regulation of the relevant matters referred to in paragraph 5 of article 166º of the Labour Code (contract regime for subordinate remote work).
We also call attention to the fact that, if a remote work regime is implemented in addition to having to take into account the legal regime on this type of work (provided for in articles 165º to 171º of the Labour Code) it will be important to inform the Insurance Company of the work accident insurance, in order to find out if any other formality is required to ensure that employees, at home and on the routes, are covered by said insurance.
In times of exception, you know, be protected.
Stay at home!
本文由MS律师事务所供稿